Artigo 18 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam dispensados da rotulagem a que se refere o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, os objectos de vidro de valor inferior a dous mil réis.