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Artigo 18 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 18

Ficam dispensados da rotulagem a que se refere o decreto n. 14.648, de 26 de janeiro de 1921, os objectos de vidro de valor inferior a dous mil réis.

Art. 18 da Lei 4.440 /1921