Artigo 16 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 16
A contribuição de caridade, que se arrecada na Alfandega da Capital Federal, por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, fica elevada a cem réis, e será distribuida em quatorze quotas pelas instituições abaixo enumeradas, na fórma seguinte: Tres e meia quotas á Santa Casa de Misericordia; Tres quotas ao Hospital Maritimo Müller dos Reis; Duas e meia quotas ao Hospital dos Lazaros. As restantes distribuidas em partes iguaes, ás instituições seguintes: Maternidade, mantida pela Escola de Medicina; Cruzada contra a Tuberculose, Instituto de Protecção e Assistencia à Infancia, Asylo de S. Luiz, para a Velhice Desamparada, Dispensario S. Vicente de Paula, Asylo Gonçalves de Araujo, Sociedade Amantes da Instrucção, Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos, Casa de Santa Ingnez, Sociedade Beneficente Unitiva, Patronato de Menores da Lagôa, Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, Associação Pro-Matre, Assistencia Santa Thereza, Lyceu de Artes e Officios, Asylo Bom Pastor, Liga Brasileira contra a Tuberculose. Patronato de Menores e Orphanato do Collegio da Immaculada Conceição de Botafogo.