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Artigo 14 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 14

A distribuição dos beneficios de loterias federaes ás instituições de caridade e ensino será feita durante o anno de 1922, de accôrdo com a discriminação feita nas leis numeros 953, de 29 de dezembro de 1902, e 2.321, de 30 de dezembro de 1910.