Artigo 14 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 14
A distribuição dos beneficios de loterias federaes ás instituições de caridade e ensino será feita durante o anno de 1922, de accôrdo com a discriminação feita nas leis numeros 953, de 29 de dezembro de 1902, e 2.321, de 30 de dezembro de 1910.