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Artigo 12 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 12

Os machinismos destinados ás primeiras installações de fabricas que se destinem á producção de formól, pagarão, nas alfandegas, a taxa de expediente de 2 %, isentos dos direitos de importação.

Art. 12 da Lei 4.440 /1921