Artigo 12 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921
Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os machinismos destinados ás primeiras installações de fabricas que se destinem á producção de formól, pagarão, nas alfandegas, a taxa de expediente de 2 %, isentos dos direitos de importação.