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Artigo 11 da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 11

Ficam destinados á formação de um fundo especial para a construcção e manutenção de leprosarios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, trinta por cento da renda do imposto sobre o consumo da aguardente, ou qualquer outra bebida alcoolica, preparada pela distillação da canna de assucar.

Art. 11 da Lei 4.440 /1921