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Artigo 10º da Lei nº 4.440 de 31 de dezembro de 1921

Orça a Receita Geral d Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1922

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Art. 10

São isentas de fiscalização e, portanto, das respectivas quotas as caixas ruraes que se organizarem nos termos da lei, segundo o typo Raiffeisen.

Art. 10 da Lei 4.440 /1921