Artigo 10º da Lei nº 4.440 de 27 de Outubro de 1964
Institui o Salário-Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir do mês que se seguir ao decurso de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único
Dentro do prazo estabelecido neste artigo o Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei.