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Artigo 10º da Lei nº 4.440 de 27 de Outubro de 1964

Institui o Salário-Educação e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor a partir do mês que se seguir ao decurso de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único

Dentro do prazo estabelecido neste artigo o Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei.