Artigo 8º da Lei nº 444 de 4 de Junho de 1937
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições dos arts. 2º, 3º e seu § 1º e do art. 5º, aplicam-se ao concurso de docentes livres.
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoAs disposições dos arts. 2º, 3º e seu § 1º e do art. 5º, aplicam-se ao concurso de docentes livres.