JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 444 de 4 de Junho de 1937

Dispõe sobre o concurso para o magistério superior

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É aplicável a qualquer concurso o disposto no parágrafo único do art. 5º da lei n. 114, de 11 de novembro de 1935 .

Parágrafo único

São isentos de sêlo a tese os trabalhos impressos apresentados como titulos pelos candidatos.

Art. 6º da Lei 444 /1937