Artigo 5º da Lei nº 444 de 4 de Junho de 1937
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau de doutor e o titulo de docente livre.
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoAos candidatos habilitados conferir-se-á. o grau de doutor e o titulo de docente livre.