Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 444 de 4 de Junho de 1937

Dispõe sobre o concurso para o magistério superior

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A comissão julgadora indicará para a nomeação o candidato ou candidatos escolhidos na forma do artigo anterior.