Artigo 4º da Lei nº 444 de 4 de Junho de 1937
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A comissão julgadora indicará para a nomeação o candidato ou candidatos escolhidos na forma do artigo anterior.
Dispõe sobre o concurso para o magistério superior
Acessar conteúdo completoA comissão julgadora indicará para a nomeação o candidato ou candidatos escolhidos na forma do artigo anterior.