Artigo 9º da Lei nº 4.439 de 27 de Outubro de 1964
Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os proventos dos servidores referidos nesta lei, que se encontram na inatividade, serão reajustados, de acôrdo com os valores e critérios ora estabelecidos.