Artigo 19 da Lei nº 4.439 de 27 de Outubro de 1964
Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O cargo de Assessor Jurídico, que figura entre os Membros do Serviço Jurídico da União, indicado no item III, do art. 14, da Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958 , passa a denominar-se de Assistente-Jurídico, mantendo-se as mesmas condições de igualdade estabelecidas na referida lei.