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Artigo 18, Parágrafo 2 da Lei nº 4.439 de 27 de Outubro de 1964

Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.

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Art. 18

(VETADO).

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

Art. 18, §2º da Lei 4.439 /1964