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Artigo 13 da Lei nº 4.439 de 27 de Outubro de 1964

Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.

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Art. 13

Os Membros do Tribunais Regionais do Trabalho terão a denominação de juízes, vedado o uso do título de Desembargador, que é privativo dos integrantes dos Tribunais de Justiça dos Estados.