Artigo 11 da Lei nº 4.439 de 27 de Outubro de 1964
Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições legais relativas à majoração de vencimentos do funcionalismo público em geral sòmente se aplicarão aos servidores abrangidos por esta lei se a êles expressamente se referirem.