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Artigo 3º da Lei nº 4.433 de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.433 /1964