Lei nº 4.433 de 20 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962 , e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.

Parágrafo único

O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964