Artigo 1º da Lei nº 4.431 de 20 de Outubro de 1964
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964. Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas. Consignação 2.9.00 - Transferências Econômicas. Subconsignação 2.9.37. (...) 2) Para estudos, projetos, construção, pavimentação, conservação, desapropriação de imóveis e obras de acesso, inclusive indenização ao DNER, nas seguintes rodovias do Plano Rodoviário Naconal; ONDE SE LÊ: "12 - BR-12 (Natal - Batalhão, Arcoverde, Petrolândia - Salvador. 1) Trecho do Rio Grande do Norte (Acari - Jardim do Seridó - Caicó) - a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000" LEIA-SE: "12 - BR-12 (Natal - Batalhão - Arcoverde - Petrolândia - Salvador). 1) Trecho do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive Acari, Jardim de Seridó, Caicó, a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000". Ministério da Agricultura. Subvenções ordinárias. Goiás ONDE SE LÊ: "Associação Rural de Itameri 300.000". LEIA-SE: "Associação Rural de Ipameri 300.000".