Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 4.425 de 8 de Outubro de 1964

Cria o impôsto único, sôbre os minerais do País; dispõe sôbre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São isentos do impôsto único os minerais extraídos por permisionários da pesquisa, utilizados para análise ou experimentação de processos de extração ou aproveitamento.