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Artigo 16 da Lei nº 4.425 de 8 de Outubro de 1964

Cria o impôsto único, sôbre os minerais do País; dispõe sôbre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogados o artigo 18 da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , o artigo 68 e seus parágrafos, do Código de Minas (Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, com as alterações posteriores); o art. 37 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 , bem como quaisquer disposições contrárias a esta lei.

Art. 16 da Lei 4.425 /1964