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Artigo 2º da Lei nº 4.423 de 8 de Outubro de 1964

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.423 /1964