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Artigo 3º da Lei nº 4.419 de 29 de Setembro de 1964

Isenta de impôsto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.419 /1964