Artigo 2º da Lei nº 4.419 de 29 de Setembro de 1964
Isenta de impôsto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.