JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.419 de 29 de Setembro de 1964

Isenta de impôsto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.

Art. 2º da Lei 4.419 /1964