Artigo 1º da Lei nº 4.419 de 29 de Setembro de 1964
Isenta de impôsto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo para equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape), destinado à Rádio Globo S.A. e cobertos pelo PA-64-1.268 - Prot. 1.237, que altera a licença DG-60-7.484 - 185.056, pela licença de importação DG-64-2.189 - 2.054, pelo certificado de cobertura cambial, bem como pela licença a ser emitida pela Carteira de Comércio Exterior cobrindo a importação correspondente a US$85.216,40 "Fob".