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Artigo 1º da Lei nº 4.418 de 29 de Setembro de 1964

Altera o limite quantitativo, inclui novos doadores e amplia o prazo de vigência da Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962.

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Art. 1º

Fica ampliado para 80.000 toneladas e prorrogado até 1975, inclusive, respectivamente, o limite quantitativo e o prazo de vigência a que se refere a Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962 , que concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela Catholic Relief Services - NOWC - (Conferência dos Bispos Norte-Americanos), ou pela Caritas Internacionalis a suas associadas da Europa.

Art. 1º da Lei 4.418 /1964