Artigo 4º da Lei nº 4.417 de 29 de Setembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.