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Artigo 3º da Lei nº 4.417 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, e poderá, também, ser aplicado na liquidação de compromissos em atraso, devidos em exercícios anteriores, desde que decorrentes da execução de obras previstas no artigo 1º.

Art. 3º da Lei 4.417 /1964