Artigo 3º da Lei nº 4.417 de 29 de Setembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, e poderá, também, ser aplicado na liquidação de compromissos em atraso, devidos em exercícios anteriores, desde que decorrentes da execução de obras previstas no artigo 1º.