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Artigo 2º da Lei nº 4.417 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

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Art. 2º

A aplicação do presente crédito será feita observadas as normas instituídas na Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951 , ou em convênio com os respectivos empreendimentos.