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Artigo 1º da Lei nº 4.417 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao custeio de obras em andamento e cujo prosseguimento foi retardado por deficiência de recursos orçamentários em exercícios anteriores, sendo Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para a Rêde de distribuição da usina termelétrica de Manaus, no Amazonas, Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para obras de expansão da capacidade geradora de Belém, no Pará; Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para melhoria da usina termelétrica de São Luiz e de sua rêde de distribuição; Cr$ 4.927.300.000,00 (quatro bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros) para refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, mediante aumento de capital da CHESF, e destinado às obras da linha de transmissão Milagres - Fortaleza e respectivas subestações, no Estado do Ceará; Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a rêde de distribuição no Estado de Sergipe, de energia da Hidrelétrica de Paulo Afonso; Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão Catu-Bananeiras e Subestação abaixadora correspondente, no Estado da Bahia; Cr$370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros) para obras da Usina de Suiça, inclusive do reservatório de acumulação no Alto Santa Maria e respectivas desapropriações no Estado do Espírito Santo; Cr$ 5.870.000.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão e subestação de interligação das Usinas de Peixotos e Cachoeira Dourada ... VETADO ... Cr$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões, e seiscentos milhões de cruzeiros) para as obras da segunda etapa de Cachoeira Dourada, inclusive linhas de transmissão e subestações Cr$ 1.040.000.000,00 (um bilhão e quarenta milhões de cruzeiros) para as obras da usina hidrelétrica de Mimoso, no Estado de Mato Grosso; Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para a linha de transmissão da Usina termelétrica de Figueira, no Paraná, trecho de Ponta Grossa - Curitiba; Cr$ 5.080.000.000,00 (cinco bilhões e oitenta milhões de cruzeiros) para a conclusão da primeira etapa da Usina de Capivari, que servirá aos Estados de Santa Catarina e Paraná; Cr$ 1.150.000.000.,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para aplicação nas Usinas Palmeira, Garcia e Sistema Sotelca ... VETADO ... em Santa Catarina, ...VETADO ...; Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) para construção e ampliação de subestações da Termelétrica de Charqueadas, linha de transmissão Cachoeirinha, Pôrto Alegre e linhas de transmissão da Usina de Alegrete; Cr$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros) para regularizar a posição devedora da Companhia Hidrelétrica de São Francisco perante o Tesouro Nacional, resultante do pagamento de avais em títulos de financiamento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 1º da Lei 4.417 /1964