Artigo 2º da Lei nº 4.412 de 24 de Setembro de 1964
Concede isenção de licença, impostos e taxas que recaem na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.