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Artigo 1º da Lei nº 4.412 de 24 de Setembro de 1964

Concede isenção de licença, impostos e taxas que recaem na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.

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Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.

Art. 1º da Lei 4.412 /1964