Artigo 1º da Lei nº 4.412 de 24 de Setembro de 1964
Concede isenção de licença, impostos e taxas que recaem na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.