Artigo 2º da Lei nº 4.410 de 24 de Setembro de 1964
Institui prioridade para os feitos eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os que infringirem o disposto no art. 1º cometem o crime de responsabilidade.
Institui prioridade para os feitos eleitorais, e dá outras providências.
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