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Artigo 2º da Lei nº 4.409 de 24 de Setembro de 1964

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Maria Nazaré Souza Ferreira, viúva do ex-marinheiro da Alfândega de Belém José Alves Ferreira, morto por afogamento quando em serviço.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 4.409 /1964