Artigo 1º da Lei nº 4.409 de 24 de Setembro de 1964
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Maria Nazaré Souza Ferreira, viúva do ex-marinheiro da Alfândega de Belém José Alves Ferreira, morto por afogamento quando em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Maria de Nazaré Souza Ferreira, viúva de José Alves Ferreira, marinheiro da classe "3" do Ministério da Fazenda, falecido em 22 de julho de 1942, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.