JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.407 de 15 de Setembro de 1964

Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.