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Artigo 4º da Lei nº 4.405 de 15 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$980.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 4º

Cumprida essa formalidade, o crédito especial de que se trata será colocado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Diretor da Divisão do Material do D.A. do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que o aplicará e, depois de esgotados os recursos, apresentará prestação de contas ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, para o competente encaminhamento ao Tribunal de Contas.