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Artigo 2º da Lei nº 4.405 de 15 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$980.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 2º

Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 2º da Lei 4.405 /1964