Artigo 3º da Lei nº 4.403 de 14 de Setembro de 1964
Dispõe sôbre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs.
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