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Artigo 1º da Lei nº 4.403 de 14 de Setembro de 1964

Dispõe sôbre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs.

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Art. 1º

Cessam nesta data, todos os efeitos da legislação de guerra sobre os bens e direitos das Companhias de Seguro Alemãs que tiveram suas cartas patentes cassadas.

Art. 1º da Lei 4.403 /1964