Artigo 1º da Lei nº 4.403 de 14 de Setembro de 1964
Dispõe sôbre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cessam nesta data, todos os efeitos da legislação de guerra sobre os bens e direitos das Companhias de Seguro Alemãs que tiveram suas cartas patentes cassadas.