Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964
Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores do Escritório Técnico da Cidade Universitária que passaram à categoria de funcionários públicos ... VETADO (...) são transferidos para a Universidade do Brasil.
§ 1º
Os servidores do Departamento Administrativo do Serviço Público e os requisitados de outras repartições que atualmente servem no E.T.U.B. poderão continuar prestando essa colaboração, até que seja aprovado o quadro ... VETADO ...
§ 2º
Poderão ser aproveitados no preenchimento dos cargos constantes do Quadro a que se refere o parágrafo anterior os servidores que atualmente servem no E.T.U.B.