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Artigo 2º da Lei nº 4.402 de 10 de Setembro de 1964

Transfere para a Universidade do Brasil o Escritório Técnico da Cidade Universitária, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores do Escritório Técnico da Cidade Universitária que passaram à categoria de funcionários públicos ... VETADO (...) são transferidos para a Universidade do Brasil.

§ 1º

Os servidores do Departamento Administrativo do Serviço Público e os requisitados de outras repartições que atualmente servem no E.T.U.B. poderão continuar prestando essa colaboração, até que seja aprovado o quadro ... VETADO ...

§ 2º

Poderão ser aproveitados no preenchimento dos cargos constantes do Quadro a que se refere o parágrafo anterior os servidores que atualmente servem no E.T.U.B.

Art. 2º da Lei 4.402 /1964