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Artigo 6º da Lei nº 4.400 de 31 de Agosto de 1964

Altera a Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.400 /1964