Artigo 6º da Lei nº 4.400 de 31 de Agosto de 1964
Altera a Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.