Artigo 1º da Lei nº 4.392 de 31 de Agosto de 1964
Altera o artigo 136, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que trata de amortização e juros de dívidas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 136 A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título "Fundo de Benefícios da Previdência Social". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.