Artigo 1º da Lei nº 4.387 de 26 de Agosto de 1964
Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos outros Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A idade-limite de permanência no serviço ativo dos Oficiais do Quadro de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica é a seguinte:
Capitão | 56 anos |
1º Tenente | 54 anos |
2º Tenente | 52 anos |