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Artigo 6º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964

Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.386 /1964