Artigo 6º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964
Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.