Artigo 5º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964
Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.