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Artigo 5º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964

Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.