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Artigo 4º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964

Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos criados pela presente lei serão preenchidos mediante concurso público de provas ou títulos e provas, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º da Lei 4.386 /1964