Artigo 4º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964
Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos criados pela presente lei serão preenchidos mediante concurso público de provas ou títulos e provas, na forma da legislação em vigor.