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Artigo 3º da Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964

Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintos, no mesmo Quadro, 4 (quatro) cargos isolados de Taquígrafo PJ-3, ainda vagos, de que trata a Tabela "B" do art. 1º, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962.

Art. 3º da Lei 4.386 /1964