Artigo 3º da Lei nº 4.384 de 24 de Agosto de 1964
Isenta da taxa de despacho aduaneiro equipamento gráfico destinado à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.